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Em cumprimento da legislação aplicável e em concordância com o seu exigente sentido ético, a CORTICEIRA AMORIM estabeleceu o seu canal interno de comunicação de irregularidades, destinado a prevenir e detetar comportamentos impróprios e/ou ilícitos no contexto de atividade profissional e a proteger aqueles que, de boa-fé e com fundamento sério, as comunicam, bem como as pessoas e entidades com estas relacionadas.
O que pode ser denunciado?
Comportamentos impróprios ou ilícitos em contexto profissional, incluindo a tentativa da sua ocultação, que sejam razoavelmente previsíveis, estejam a decorrer ou já tenham ocorrido, em violação da Lei, do Código de Ética Empresarial e Conduta Profissional ou de outras Políticas ou Regulamentos da Corticeira Amorim.
A título exemplificativo, é considerada irregularidade qualquer conduta de:
discriminação ou desigualdade de tratamento, baseada em critérios étnicos, de género e orientação sexual, religião, credo, cultura, nacionalidade, deficiência, orientação política ou ideológica, instrução, estado civil;
assédio, qualquer que seja a forma que assuma, que tenha como objetivo ou efeito criar um ambiente intimidante, hostil, degradante ou humilhante;
desrespeito de regras relativas à saúde, segurança e condições de trabalho;
partilha indevida de informação confidencial ou uso de informação privilegiada;
facilitação, criação, manutenção ou promessa de situações irregulares de favor;
oferta e/ou recebimento indevido de vantagem e corrupção;
inobservância do dever de diligência relativamente aos procedimentos de prevenção e deteção de práticas ilegais em matérias financeiras e contabilísticas, incluindo branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
qualquer forma de participação em: (i) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, (ii) tráfico de pessoas; (iii) pornografia infantil e lenocínio de menores; (iv) tráfico de armas (v) tráfico de influências; (vi) tráfico de estupefacientes; (vii) acesso ilegítimo a sistema informático, sabotagem informática e qualquer prática que cause dano a programas ou dados informáticos.
Antes da apresentação da sua denúncia, proceda à leitura da informação constante do "Procedimento de Comunicação Interna de Irregularidades" e do “Formulário de Comunicação Interna” disponíveis aqui.
presencialmente, mediante a solicitação de reunião solicitada para o efeito.
Todas as denúncias efetuadas pelos meios acima referidos serão recebidas e analisadas pela Comissão de Auditoria da CORTICEIRA AMORIM, o seu órgão de fiscalização independente.
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